2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6004525-61.2025.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZIZILDA SILVA BRITO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos. Considerando a apresentação de contestação e réplica, bem como a existência de controvérsia acerca da regularidade das contratações, da manifestação de vontade da autora e das circunstâncias em que os negócios foram celebrados, entendo necessária a dilação probatória. Assim, designo audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal da autora e produzida eventual prova testemunhal pertinente. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas, caso pretendam produzir prova testemunhal, justificando sua pertinência com os fatos controvertidos. Mantém-se a inversão do ônus da prova anteriormente deferida. Intimem-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 14 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque