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TRF6 · Central de Perícias - Patos de Minas · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004513-20.2026.4.06.3806/MG AUTOR: JULIE ANNE TEIXEIRA SILVA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): DANIELLE MARIA BARBOSA LIMA (OAB MG188113) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FRANCIELE TEIXEIRA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): DANIELLE MARIA BARBOSA LIMA (OAB MG188113) ATO ORDINATÓRIO Nomeio a perita do Juízo, assistente social Caroline Soares dos Santos, para a realização da perícia biopsicossocial da parte autora, com apresentação do laudo até, no máximo, 30 (trinta) dias após sua intimação. Tratando-se de aposentadoria da pessoa com deficiência, a assistente social do juízo deverá, na confecção do laudo, observar a escala de pontuação e responder aos formulários e tabelas pertinentes constantes do item 5 do Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria – IFBra, de que trata o anexo da Portaria INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 de 27.01.2014, classificando-se, ao final, a deficiência de acordo com os graus previstos na Lei Complementar nº 142/2013. No caso de benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), a perita deverá elaborar o laudo e responder aos quesitos apresentados pelas partes, bem como àqueles constantes do anexo da Resolução nº 630, de 29/07/2025, do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes.
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