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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004506-17.2025.4.06.3821/MG AUTOR: THAMYRIS RIBEIRO DE OLIVEIRA BASTOS ADVOGADO(A): CIDELE APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB MG189290) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o laudo social, a renda do grupo familiar resume-se ao benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600,00. Por outro lado, o relatório aponta despesas mensais de aproximadamente R$ 1.800,00, custeadas com o auxílio de terceiros e familiares. Juntamente a isso, o INSS juntou documentação que coloca as informações prestadas em laudo social em questionamento (evento 59, DOC2). Essa discrepância gera incerteza quanto à real situação socioeconômica do núcleo familiar. O volume de gastos supera o equivalente a um salário mínimo, o que suscita dúvidas sobre a efetiva capacidade financeira da genitora e dos demais colaboradores em prestar o auxílio informado. Ressalta-se que o dever de prestação de assistência não se limita estritamente àqueles que coabitam sob o mesmo teto. A obrigação alimentar e a solidariedade familiar precedem o dever subsidiário do Estado na concessão do benefício assistencial. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente os seguintes documentos e esclarecimentos: a. Cópia do documento de identificação oficial de sua genitora Sra. ANA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (RG e CPF); b. Comprovante de residência atualizado de sua genitora, Sra. ANA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA; c. Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais de sua genitora, Sra. ANA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (CNIS) atualizado; d. Esclarecimentos pormenorizados sobre a sua real capacidade financeira e o valor exato com o qual contribui mensalmente para a manutenção da casa. e. Cópia do documento de identificação oficial do genitor do filho menor (RG e CPF); f. Extrato do CNIS atualizado ou comprovante de rendimentos/trabalho do genitor do filho menor; g. Comprovante de pagamento de pensão alimentícia ou declaração informando o valor e a frequência da ajuda financeira prestada ao filho menor; h. Cópia do acordo judicial ou decisão que fixou os alimentos, se houver. i. Comprovantes atualizados das principais despesas declaradas no laudo social (ex.: contas de água, energia, aluguel, medicamentos ou compras de supermercado). Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos. Muriaé, data do rodapé.
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