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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004480-37.2025.4.06.3815/MGAUTOR: SEBASTIAO BATISTA DE CARVALHO ADVOGADO(A): DANIEL VITOR DA PAIXAO CORDEIRO (OAB MG217224) SENTENÇA Este o quadro, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária, NB: 652.641.274-6, em favor de SEBASTIAO BATISTA DE CARVALHO, CPF n. 772.977.686-34, com data de início do benefício (DIB) em 30/09/2024, com efeitos financeiros a partir de 24/06/2025, e a DCB em 18/10/2026. Fixo a data de implantação (DIP) em primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Condeno a parte ré a promover o ressarcimento das despesas referentes aos honorários periciais, devendo, para esse fim, ser expedida RPV em favor da Justiça Federal de 1º grau ? SJMG, conforme o disposto no § 2º do art. 3º c/c o disposto no art. 6º da Resolução CJF n. 305/2014.
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