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TRF6 · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 6004476-34.2024.4.06.3815/MG RELATOR: Juiz Federal SERGIO SANTOS MELO RECORRENTE: SAMIR RAMOS SIDNEY DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO EVERLAINE PINTO (OAB MG159727) ADVOGADO(A): MATHEUS GOMES DE AQUINO (OAB MG224167) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026.
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