2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004449-95.2026.4.06.3810/MG AUTOR: RONALDO RAIMUNDO ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS FURTADO E CARVALHO (OAB MG068530) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e sobre o laudo pericial apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo proposta de acordo, a parte autora deverá manifestar expressamente se aceita ou não os termos da oferta, no mesmo prazo. Em caso de concordância com a proposta de acordo, deverá cadastrar a petição corretamente no sistema como “aceita acordo". Caso a proposta juntada pelo réu condicione a homologação do acordo à apresentação de declaração que informe se o autor recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de regime próprio de previdência social e de regime de proteção aos militares, solicita-se a juntada da declaração preenchida anexa à petição de aceitação do acordo. Pouso Alegre, data da assinatura.