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6004442-21.2026.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    Avenida Tiradentes, 380, 2º andar - Bairro: Zona 01 - CEP: 87013-260 - Fone: (44)3472-2554 - https://www.tjpr.jus.br/juizados-especiais - Email: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6004442-21.2026.8.16.0018/PR REQUERENTE: ANTONIO APARECIDO BRAZ ADVOGADO(A): CLAYTON HERNANE ALVES (OAB PR062685) ADVOGADO(A): EDUARDO RAFAEL DA SILVA (OAB PR063088) DESPACHO/DECISÃO I. A análise do processamento do feito carece de diligência a ser levada a termo pela parte autora, o que se faz na forma dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. II. Verifica-se que não fora apresentado o cálculo das verbas supostamente devidas (atualizados, com juros e correção monetária, até a data da propositura da ação), o que é necessário para se fixar o correto valor da causa e até mesmo competência. III. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, para o fim de apresentar o cálculo dos valores que entende devidos (atualizados), devendo observar, para tanto, as regras descritas no artigo 292, do Código de Processo Civil, e no artigo 2º da Lei nº 12.153/09, sob pena de indeferimento da petição inicial. IV. Decorrido o prazo, voltem conclusos. V. Intime-se. Diligências necessárias.

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