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2026-09-16 · TRF6
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (JEF CÍVEL) Nº 6004427-80.2025.4.06.3807/MGRELATOR: LEONDER MAGALHAES DA SILVA
AUTOR: MARIA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO DOS ANJOS SANTOS SOARES (OAB MG150388)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 20 - 15/09/2026 - Audiência de Conciliação designada
2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004427-80.2025.4.06.3807/MG
AUTOR: MARIA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DIEGO DOS ANJOS SANTOS SOARES (OAB MG150388)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, independentemente de despacho, conforme autorizam o inciso XIV do artigo 93 da CF, c/c o artigo 203, § 4º do CPC, procede-se ao seguinte Ato Ordinatório:
DESIGNAR a audiência de conciliação, conforme movimentação dada na sequência, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo TEAMS, da Microsoft.
As audiências serão conduzidas pelo Conciliador, sob a supervisão Juiz Federal Coordenador do CEJUSC/MCL/MG.
Oportunamente, INTIMO a parte autora para querendo, impugnar a contestação no prazo legal, caso não tenha feito.
INTIMO AS PARTES PARA, havendo interesse na oitiva de testemunhas, trazê-las nesta audiência de conciliação, até o máximo de 02 (duas), independentemente de intimação, sob pena do feito ser julgado sem a produção da prova oral.
Caso as partes manifestem interesse em acompanhar a audiência por videoconferência, deverão acessar a sala de audiência virtual diretamente pelo sistema Eproc, na barra de ações "Audiência" do processo, de onde poderá também ser copiado o link para envio aos demais participantes.
Colocamos também à disposição dos interessados a alternativa de comparecimento presencial na sala de audiências do CEJUSC, situada no prédio da Justiça Federal, localizado na Av. Dep. Esteves Rodrigues, 852, 3º Andar, Montes Claros/MG.
Cabe às partes garantir a adequada conexão à internet, bem como providenciar espaço onde se assegure que a captação visual do ambiente em que os depoimentos serão colhidos, permita verificar que um depoente não ouvirá o depoimento do outro.
Caso não seja possível garantir a verificação da incomunicabilidade dos depoentes, ou caso haja problemas de conexão à internet, a audiência poderá ser redesignada para que os depoentes compareçam presencialmente na sede da Justiça.
INTIMAR as partes, cientificando de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC/15).
CIENTIFICAR a parte autora de que o não comparecimento, nos processos que tramitam no Juizado Especial, poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei Federal nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.259/2001.
Em caso de dificuldade de acesso à sala virtual, entrar em contato pelo telefone: (038) 2101-8246 ou e-mail: cejusc.mcl@trf6.jus.br.
Montes Claros/MG, data da assinatura.