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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004426-98.2025.4.06.3806/MGAUTOR: HELENA MOREIRA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB MG152895) SENTENÇA Ante o exposto,?NÃO CONHEÇO?do pedido de validação do exercício de atividade rural, na condição de segurada especial, no período de 01/06/1975 a 21/10/1983, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No mérito,?julgo IMPROCEDENTES?os pedidos de validação do período de 22/10/1983 a 05/06/1985, como segurada especial, bem como de aposentadoria por idade híbrida (NB 207.353.957-7, DER 11/06/2025).
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