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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004400-39.2026.4.06.3815/MG AUTOR: NEIDE GERALDA VELHO ADVOGADO(A): FERNANDA APARECIDA VELHO (OAB MG203713) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. De ordem deste Juízo e, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016, intimar a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: - Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de até 60 (sessenta) salários mínimos). 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4. Cumprida a diligência, citar o réu para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. 5. Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar em cinco dias. 6. Se for o caso, dar vista ao MPF. 7. Dar vista da contestação, se for o caso, no prazo de 15(quinze) dias.
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