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6004394-73.2026.8.03.0002

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Sentença

    1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6004394-73.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por RAIMUNDA OLIVEIRA DE SOUZA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA. No curso do processo, as partes celebraram acordo extrajudicial e requereram sua homologação. Pelo ajuste, a autora reconheceu e parcelou o débito de R$ 13.909,71, mediante entrada de R$ 300,00 e pagamento do saldo remanescente em 80 parcelas de R$ 170,12, acrescidas às faturas de consumo. A requerida posteriormente informou o cumprimento do acordo e juntou documentação pertinente. Por sua vez, a autora apresentou comprovante de pagamento da entrada e também requereu expressamente a homologação da avença. É o necessário. Decido. O acordo celebrado versa sobre direitos disponíveis, foi aceito por ambas as partes e não apresenta, nos elementos constantes dos autos, vício que impeça sua homologação. A autocomposição deve ser prestigiada, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, e sua homologação importa resolução do mérito, conforme dispõe o art. 487, III, “b”, do mesmo diploma. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos em que pactuado; Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC; Trânsito em julgado por preclusão lógica. Publicação pelo sistema. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, resguardado às partes o direito de promover o desarquivamento, sem ônus, na hipótese de descumprimento do acordo, para adoção das medidas cabíveis. Santana/AP, 10 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juíza Titular 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

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