2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6004388-77.2025.4.06.3809/MG REQUERENTE: JOAO CARLOS MAFRA ADVOGADO(A): LUIZ FILIPE RESENDE MOSELI (OAB MG165816) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MOSELI (OAB MG094665) DESPACHO/DECISÃO 1 – Trata-se de cumprimento de sentença. 2 – O INSS apresentou cálculo de liquidação (evento 60). Intimada a parte autora (evento 61), não se manifestou, deixando decorrer o prazo (evento 65). HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo INSS (R$ 10.257,95 - data-base em agosto/2026 – evento 60, doc. 2). 3 – Transcorrido o prazo legal sem comprovação de interposição de recurso contra a presente decisão, expeçam-se requisições de pagamentos – RPV’s dos seguintes valores: A) Em favor do(a) AUTOR(A), a título de proventos de benefício previdenciário/benefício assistencial de prestação continuada, no valor de R$ 7.180,57 (data-base em agosto/2026 – evento 60, doc. 2). A.1) Em favor do(a) ADVOGADO(A) LUIZ CARLOS MOSELI, a título de HONORÁRIOS CONTRATUAIS, no valor de R$ 3.077,38 (data-base em agosto/2026 – evento 60, doc. 2). B) Em favor da JUSTIÇA FEDERAL, a título de reembolso de valor adiantado aos peritos judiciais, no valor de R$ 350,00 (evento 23). 4 – Comunicados os depósitos pelo TRF – 6ª Região, intimem-se os beneficiários para providenciarem os levantamentos junto à instituição financeira depositária. 5 – Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 6 - Intimem-se. Cumpra-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal