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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004312-04.2026.4.06.3814/MG
AUTOR: WANDERLANDYS APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB BA038569)
DESPACHO/DECISÃO
Postergo a apreciação da antecipação dos efeitos da tutela, se for o caso, para o momento da prolação da sentença, pois a probabilidade do direito não restou demonstrada à luz da documentação que instrui a inicial, exigindo-se a dilação probatória.
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Determino a realização de exame técnico para avaliação da situação socioeconômica da parte autora, devendo ser nomeado assistente social credenciado(a) no Sistema AJG. Neste caso, arbitro os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos do art. 2º da Portaria SJMG-IIG-DISUB 10/2025, tendo em vista a complexidade e o detalhamento do levantamento socioeconômico, bem como o tempo despendido e as despesas a serem efetuadas pela perita para deslocamento para o Município de residência da parte autora.
Após a juntada do laudo pericial (que deve ser instruído com fotogofias), intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
Cite-se a parte ré para: a) oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente instruída com toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001), inclusive cópia do processo administrativo e consultas diversas (como Dossiê Previdenciário, CNIS/Plenus, laudos SABI), e b) apresentar eventual proposta de acordo por escrito.
Oferecida proposta de acordo por escrito, intime-se a parte autora para que informe eventual aceitação, no prazo de 5 (dias), caso em que os autos serão imediatamente conclusos para sentença.
Não havendo proposta de acordo por escrito ou caso esta seja rejeitada pela parte autora, conclua-se o processo para sentença, ocasião em que será apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugnação ao laudo pericial.
E se for o caso (art. 178 do CPC), dê-se vista ao MPF.
Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
Cumpra-se.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.