2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004310-17.2024.4.06.3810/MG AUTOR: LEVI FELIPE PAIVA SAMPAIO ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE AMARAL (OAB MG142383) ADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA (OAB MG222277) ADVOGADO(A): MAICON ROBERTO HERMOGENES (OAB MG184539) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de julgado com RPV pendente de saque para posterior arquivamento. A parte autora foi intimada para levantamento dos valores, RPV do advogado e quedou- se inerte. Sendo assim, intime-se pessoalmente o procurador da parte autora para sacar a quantia depositada no prazo de 15 dias úteis, uma vez que a falta de levantamento impede o arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem o saque da quantia depositada, solicite-se consulta ao sistema SISBAJUD a fim de localizar conta em nome da parte autora e de seu (sua) procurador (a). Localizadas as contas, conclusos. Intimem-se.