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TJAP · Juizado Especial Cível de Santana
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6004302-32.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES DE MELO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Considerando a Certidão da Contadoria de ID 30346451, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do valor que entende devido, especialmente quanto aos descontos posteriores a maio de 2025. A planilha deverá observar os parâmetros definidos na decisão de ID 30233172, inclusive a indicação dos descontos sob as rubricas 217 e 268 e o abatimento do depósito de R$ 10.096,49 realizado pelo executado. Após a juntada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando-se os parâmetros já fixados no título executivo e na decisão mencionada. Concluídos os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santana/AP, data da assinatura eletrônica. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana
TJAP · Juizado Especial Cível de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6004302-32.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOARES DE MELO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Considerando a Certidão da Contadoria de ID 30346451, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do valor que entende devido, especialmente quanto aos descontos posteriores a maio de 2025. A planilha deverá observar os parâmetros definidos na decisão de ID 30233172, inclusive a indicação dos descontos sob as rubricas 217 e 268 e o abatimento do depósito de R$ 10.096,49 realizado pelo executado. Após a juntada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando-se os parâmetros já fixados no título executivo e na decisão mencionada. Concluídos os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Santana/AP, data da assinatura eletrônica. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana
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