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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004264-76.2025.4.06.3815/MG AUTOR: VIVIANE GLORIA BRITES ADVOGADO(A): CLÁUDIO PACHECO CAMPÊLO (OAB CE037342) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou manifestação requerendo providências genéricas para o prosseguimento e encerramento da demanda (evento 63, DOC1). Considerando que a sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para facultar a liquidação antecipada do financiamento com desconto de 12% para quitação à vista (evento 18, DOC1), e tendo em vista as providências operacionais já informadas pelo FNDE (evento 58, DOC1, ANEXO2 a ANEXO5) e pelo Banco do Brasil (evento 39, DOC1, e evento 49, DOC1), cabe à parte autora individualizar adequadamente o objeto do cumprimento. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça expressamente a pretensão executória, especificando as providências concretas que entende pendentes de cumprimento pelos réus ou indicando se pretende a expedição de guias/boletos para a referida quitação à vista do saldo devedor com o benefício concedido no título judicial. Decorrido o prazo sem manifestação ou nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para eventual extinção do feito. São João del-Rei/MG, na data da assinatura.
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