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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004236-74.2026.4.06.3815/MG AUTOR: IRINEU CORREA DA SILVA ADVOGADO(A): ALYNE SILVA OLIVEIRA (OAB MG186122) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. De ordem deste Juízo e, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016, intimar a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Petição inicial indicando o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser até 60 (sessenta) salários mínimos.; Cópias legíveis do CPF e do RG. Cópia completa da CTPS, incluindo as partes do contrato de trabalho, ou extrato detalhado extraído do CNIS. Indeferimento administrativo do benefício pretendido. Relatório médico (contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF). Quando a procuração for assinada eletronicamente, o documento deverá apresentar a devida verificação da autenticidade da assinatura digital. Comprovante de endereço idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação. Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de até 60 (sessenta) salários mínimos). 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4. Cumprida a diligência, conclusos para designação de perícia médica e/ou estudo socioeconômico, conforme o caso. São João del-Rei/MG, data da assinatura.
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