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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004211-91.2026.4.06.3805/MG
AUTOR: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSE MARCOS DE LIMA (OAB MG199870)
ATO ORDINATÓRIO
(DESIGNAÇÃO DE PERÍCIAL SOCIAL)
De ordem do juízo, nos termos do art. 1º, inciso II, “a”, da Resolução PRESI/COGER/COJEF 14/2014, vista à parte autora acerca da nomeação do(a) perito(a) social SIMONE APARECIDA SOARES SILVA DOS REIS, bem como ciente de que:
1 - O(a) assistente social designado(a) irá comparecer em sua residência a qualquer tempo no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir data da intimação do(a) perito(a) aqui designado(a);
2 - Deverá ter em mãos para mostrar ao perito social: identidade, CPF, carteira de trabalho, bem como eventual comprovante de renda, de todos integrantes de sua residência. Em havendo criança(s) e/ou adolescente(s), deve apresentar certidão de nascimento ou documento equivalente (RG);
3 - Relatórios, receitas e exames médicos;
4- Documentos que comprovem a inexistência de meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família tais como:
a) as contas domésticas (telefone, luz, água, aluguel, escola);
b) gastos com saúde de todos os membros que necessitem;
c) gastos com alimentação (apresentar notas de compras em supermercados, mercearia, açougue, sacolão e etc);
d) gastos com medicamentos se houver;
e) gastos com vestuário se houver e etc.
De ordem do juízo, após a vinda do laudo pericial, deverá ser solicitado o ofício para o pagamento do perito nomeado, ressaltando que o valor dos honorários será fixado de acordo com a Portaria SJMG-SSP-VARAÚNICA 4/2026, desta Subseção, c/c Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal.
Em havendo proposta de acordo do INSS, a parte autora deverá ser intimada para ciência e manifestação.
São Sebastião do Paraíso/MG.