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6004199-77.2026.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004199-77.2026.8.16.0018/PRRELATOR: SILADELFO RODRIGUES DA SILVA AUTOR: MARIONICE FREITAS DE BARROS ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DELAVALENTINA (OAB PR062646) AUTOR: EUNICE DE FREITAS ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DELAVALENTINA (OAB PR062646) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB PR043861) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB METROPOLITANO ADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER (OAB PR036441) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação designada Evento 21 - 08/09/2026 - Concedida em parte a Tutela Provisória

  2. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239, FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - Bairro: Novo Centro - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6431 - http://eproc1g.tjpr.jus.br/ - Email: mar-20vjs@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004199-77.2026.8.16.0018/PR AUTOR: MARIONICE FREITAS DE BARROS ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DELAVALENTINA (OAB PR062646) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme petição do evento 12, a parte autora requereu a inclusão de EUNICE DE FREITAS no polo ativo, a fim de manter os pedidos relacionados à conta Sicoob nº 101.xxx-x, de sua titularidade. Contudo, embora tenha informado a juntada dos documentos pessoais, do comprovante de residência e do instrumento de mandato judicial da pretensa litisconsorte, tais documentos não constam dos anexos apresentados no referido evento. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize o pedido de inclusão de EUNICE DE FREITAS no polo ativo, mediante a juntada de: a) instrumento de mandato judicial por ela outorgado ao advogado constituído nos autos; b) documento oficial de identificação e CPF; e c) comprovante de residência atualizado, preferencialmente emitido em seu nome ou, se em nome de terceiro, acompanhado de documento que demonstre sua vinculação ao endereço informado. 2. No mesmo prazo, deverá apresentar a qualificação completa de Eunice de Freitas, caso os dados constantes da petição do evento 12 não correspondam aos documentos juntados. Deverá, ainda, esclarecer de forma objetiva quais pedidos são formulados especificamente por Eunice de Freitas e confirmar a retificação do polo passivo, com a exclusão do Banco Cooperativo Sicoob S.A. e a inclusão da pessoa jurídica indicada como responsável pela manutenção das contas discutidas, informando sua razão social, CNPJ e endereço para citação. 3. Por ora, deixo de determinar outras emendas, considerando que os esclarecimentos relativos ao fluxo integral das transações, aos horários das operações, às contas destinatárias e à composição analítica dos valores poderão ser prestados após a formação do contraditório, inclusive mediante a apresentação, pelas instituições financeiras, dos documentos mantidos sob sua guarda. Eventuais inconsistências remanescentes quanto à extensão dos prejuízos ou à possível sobreposição dos valores postulados serão examinadas oportunamente, sem prejuízo de posterior determinação de esclarecimentos, caso necessária. 4. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do pedido de inclusão de Eunice de Freitas e, consequentemente, a exclusão das pretensões relacionadas aos direitos de sua titularidade. 5. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência e prosseguimento do feito. 6. Providências necessárias. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito

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