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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004165-05.2026.4.06.3805/MG AUTOR: LUCILENE APARECIDA CANDIDO SILVA ADVOGADO(A): DANIEL PIMENTA COELHO (OAB MG092051) ADVOGADO(A): ALVARO MARIANO NETO (OAB MG102183) ADVOGADO(A): FERNANDO APARECIDO DE SOUZA (OAB MG142956) ATO ORDINATÓRIO Certifico que ao analisar os presentes autos não foi localizada a seguinte documentação: comprovante de endereço atualizado em 3 meses (em nome próprio ou acompanhado de documentos que comprovem o vínculo do titular com a parte autora); De ordem do juízo, nos termos da Portaria SECVA vigente, vista à parte autora para regularizar o(s) item (itens) acima apontado(s), no prazo de 10 (dez) dias. São Sebastião do Paraíso, 04/09/2026.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004165-05.2026.4.06.3805/MG AUTOR: LUCILENE APARECIDA CANDIDO SILVA ADVOGADO(A): DANIEL PIMENTA COELHO (OAB MG092051) ADVOGADO(A): ALVARO MARIANO NETO (OAB MG102183) ADVOGADO(A): FERNANDO APARECIDO DE SOUZA (OAB MG142956) ATO ORDINATÓRIO De ordem do juízo, nos termos do art. 1º, inciso II, “a”, da Resolução PRESI/COGER/COJEF 14/2014 e da Portaria 10430597/2020, desta Subseção, certifico a nomeação do perito médico FLÁVIO DE ALMEIDA GUTTIERREZ para a realização de perícia médica judicial. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada (coluna central), que será oportunamente disponibilizado, de acordo com a pauta disponível. O laudo médico deverá ser juntado nos autos no prazo de 20 dias, a contar da perícia. Fica a parte autora ciente: a) Que deverá comparecer pontualmente, munida de documentos pessoais, inclusive carteira de trabalho, exames, relatórios e receitas médicas mais recentes; b) Que é vedada a presença de acompanhantes, salvo se a condição de saúde da pessoa a ser examinada exigir ou se tratar de hipótese legal que permita o acompanhamento (idoso, criança, incapaz, etc); c) Que poderá fazer a indicação de assistente técnico e/ou apresentar quesitos complementares, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/01); Obs: fica a parte autora ciente de que permite o acesso aos documentos e informações médicas sob a guarda do INSS. De ordem do juízo, após a vinda do laudo pericial, deverá ser solicitado o ofício para o pagamento do perito nomeado, ressaltando que o valor dos honorários será fixado de acordo com a Portaria SJMG-SSP-VARAÚNICA 4/20261, desta Subseção, c/c Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal. Em havendo proposta de acordo do INSS, deverá a parte autora ser intimada para ciência e manifestação. São Sebastião do Paraíso/MG.
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