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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004163-05.2026.4.06.3815/MG AUTOR: EDUARDO DE JESUS LONGATI ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO CAPUTO EUSTAQUIO (OAB MG121935) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO GUTTENBERG PIRES (OAB MS017573) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. De ordem deste Juízo e, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016, intimar a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Indeferimento administrativo do benefício pretendido. Relatório médico (contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10)), devendo ser atualizado (emitido em, no máximo, 90 (noventa) dias) apenas se já houver ajuizado ação com mesmo objeto anteriormente. 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4. Cumprida a diligência, conclusos para designação de perícia médica e/ou estudo socioeconômico, conforme o caso. São João del-Rei/MG, data da assinatura.
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