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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004149-51.2026.4.06.3805/MG
AUTOR: ARLEI MAXIMIANO RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOSIANE PEREIRA (OAB SP343351)
DESPACHO/DECISÃO
1- A experiência diária deste Juízo tem demonstrado que o INSS somente propõe acordo após a realização de audiência para oitiva de testemunhas ou, mesmo, após a apresentação de laudo técnico (médico, social ou contábil).
2- Dessa forma, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.
3- Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
4- A presente ação visa a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria à pessoa com deficiência, previsto no § 1º do artigo 201 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 142/2013, que assim dispõe:
Art. 2º Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
Art. 4º A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.
Art. 5º O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos para esse fim.
Art. 6º A contagem de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência será objeto de comprovação, exclusivamente, na forma desta Lei Complementar.
§ 1º A existência de deficiência anterior à data da vigência desta Lei Complementar deverá ser certificada, inclusive quanto ao seu grau, por ocasião da primeira avaliação, sendo obrigatória a fixação da data provável do início da deficiência.
§ 2º A comprovação de tempo de contribuição na condição de segurado com deficiência em período anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar não será admitida por meio de prova exclusivamente testemunhal.
Art. 7º Se o segurado, após a filiação ao RGPS, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros mencionados no art. 3º serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente, nos termos do regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 3º desta Lei Complementar.
5- Portanto, esta lei complementar estabeleceu, expressamente, (i) que caberia a regulamento do Poder Executivo definir o que é deficiência grave, moderada e leve (art. 3º, parágrafo único) e (ii) que a avaliação da deficiência deveria ser médica e funcional (art. 4º).
6- O art. 70-D do Decreto nº. 3.048/99, incluído pela Decreto nº. 8145/2013, regulamentou a lei complementar e previa, expressamente, que a perícia deveria ser realizada nos termos de ato conjunto do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dos Ministros de Estado da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Advogado-Geral da União.
7- O ato conjunto foi editado por meio da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº. 01, de 27/01/2014, que aprovou o instrumento destinado à avaliação do segurado da Previdência Social e à identificação dos graus de deficiência, bem como define impedimento de longo prazo, para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
8- O Decreto nº. 10.410/2020 alterou o Decreto nº. 3.048/99 e passou a prever que a definição do grau de deficiência leve, moderada ou grave do segurado deveria se dar por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a qual deverá, entre outros aspectos (I) avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o seu grau; e (II) identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau (arts. 70-A e 70-D do Decreto nº. 3.048/99, com redações dadas pelo Decreto nº. 10.410/2020).
9- Conclui-se que as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 10.410/2020 não afastaram a necessidade de aferição da deficiência, conforme os critérios definidos pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº. 01, de 27/01/2014.
10- Assim, estabeleceu-se que o grau de deficiência deveria ser atestado por perícia do INSS, mediante avaliação funcional realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA (parágrafo primeiro do artigo 2º).
11- De acordo com a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº. 01/2014, o critério para a classificação da deficiência em grave, moderada e leve é:
a) deficiência grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739;
b) deficiência moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354;
c) deficiência leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
d) pontuação insuficiente para concessão do benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.
12- Assim, se na soma da pontuação dos laudos da perícia médica e do serviço social o segurado obtiver pontuação menor ou igual a 7.584, terá direito ao benefício com tempo de contribuição reduzido. Caso não demonstrada a deficiência nos graus leve, moderada ou grave, não fará jus à obtenção de aposentadoria prevista na Lei Complementar nº. 142/2013.
13- Dessa forma, determino a antecipação da produção de prova pericial médica e social.
14- Nomeio como perito médico o Dr. Adauto Manfrin Mendes. Arbitro os honorários do perito médico em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em conformidade com a PORTARIA SJMG-SSP-VARAÚNICA 242026, deste juízo.
15- À secretaria para fazer agendamento de data, horário e local para a realização da perícia.
16- Realizado o agendamento, intimem-se as partes acerca da data e local indicados pelo perito médico, bem como para querendo, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (inclusive complementares se for o caso).
17- Nomeio a Sra. Simone Aparecida Soares Silva dos Reis para realização de estudo social da parte autora. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos acerca do estudo social (inclusive complementares, se for o caso).
18- Intime-se a Sra. Perita, pelo meio mais expedito, indicando o endereço da parte autora, para realização do estudo social. Arbitro os honorários periciais da perita social em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em conformidade com a PORTARIA SJMG-SSP-VARAÚNICA 4/2026, deste juízo.
19- Os laudos periciais médico e social deverão ser entregues em 20 (vinte) dias contados da perícia, com respostas aos quesitos apresentados pelas partes (autor e INSS) e pelo Juízo, se houver.
20- Cada um dos peritos deverá, na área de sua competência, preencher o formulário instituído pela Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº. 1 de 27/01/2014, cuja transcrição segue abaixo.
21- Os pareceres dos assistentes técnicos, se indicados, deverão vir aos autos no prazo de 10 (dez) dias, contados das respectivas intimações sobre o laudo.
22- O(s) perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar.
23- Durante a realização da perícia, as partes poderão apresentar quesitos suplementares (art. 469 do CPC).
24- Dispensada a apresentação do(s) currículo(s) pelo(s) perito(s) nesse processo, tendo em vista já constar dos arquivos do sistema eletrônico AJG, podendo as partes ter acesso a ele, mediante requerimento em Secretaria.
25- Juntado o laudo pericial, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo legal, apresente contestação, instruindo o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão.
26- Havendo alegação pelo réu de qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ou a juntada de novos documentos, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 dias.
27- Existindo requerimentos, venham-me conclusos para análise.
28- Inexistindo outras provas a serem produzidas, solicite-se o pagamento aos peritos e concluam-se os autos para sentença.
29 – Intimem-se.
S.S. Paraíso/MG.
QUESITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nos termos da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014
5. Formulários
5.a. Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)
Dados Pessoais do Avaliado:
Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________
Sexo: F() M() Idade: ____________________
Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena ()
Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________
Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()
Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.
Data da avaliação:____/_____/______
Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):_______________________________SIAPE: ________
Local da avaliação (Código da APS): _______________
Quem prestou as informações:
() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ____________________
Data da avaliação:____/_____/______
Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_____________________________SIAPE: _______
Local da avaliação (Código da APS):____________
Quem prestou as informações:
() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ___________________
5.b. Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico)
1. Funções Mentais:
() Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono
() Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo
2. Funções Sensoriais e Dor
() Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais
() Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala
() Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento
() Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada.
() Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura
3. Funções da Voz e da Fala
() Voz, articulação, fluência, ritmo da fala
4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório
() Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial
() Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação
() Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático
() Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios
5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino
() Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso
() Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas
6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas
() Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina
() Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação
7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento
() Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos
() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular
() Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento
8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas
() Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas
5.c. Formulário: 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)
IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação
(INSS) Barreira
Ambiental*
Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P
1. Domínio Sensorial
1.1 Observar
1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação
2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens
2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens
2.3 Conversar
2.4 Discutir
2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade
3.1 Mudar e manter a posição do corpo
3.2 Alcançar, transportar e mover objetos
3.3 Movimentos finos da mão
3.4 Deslocar-se dentro de casa
3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa
3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios
3.7 Utilizar transporte coletivo
3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais
4.1 Lavar-se
4.2 Cuidar de partes do corpo
4.3 Regulação da micção
4.4 Regulação da defecação
4.5 Vestir-se
4.6 Comer
4.7 Beber
4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica
5.1 Preparar refeições tipo lanches
5.2 Cozinhar
5.3 Realizar tarefas domésticas
5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa
5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica
6.1 Educação
6.2 Qualificação
profissional
6.3 Trabalho remunerado
6.4 Fazer compras e contratar serviços
6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária
7.1 Regular o comportamento nas interações
7.2 Interagir de acordo com as regras sociais
7.3 Relacionamentos com estranhos
7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares
7.5 Relacionamentos íntimos
7.6 Socialização
7.7 Fazer as próprias escolhas
7.8 Vida Política e Cidadania
Total da Pontuação dos Aplicadores
Pontuação Total
(*) Legenda:
P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:
O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.
Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:
Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.
A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.
O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.
A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa). Neste caso pontua-se pela capacidade.
Atenção:
Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)
A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.
A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios
Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)
Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida:
Deficiência Auditiva
() Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU
Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização
() A surdez ocorreu antes dos 6 anos.
() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Intelectual - Cognitiva e Mental
() Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU
Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização
() Não pode ficar sozinho em segurança.
() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Motora
() Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU
() Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU
() Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.
() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Visual
() Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU
() Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica
() A pessoa já não enxergava ao nascer.
() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004149-51.2026.4.06.3805/MG
AUTOR: ARLEI MAXIMIANO RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOSIANE PEREIRA (OAB SP343351)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que ao analisar os presentes autos não foi localizada a seguinte documentação:
comprovante de endereço atualizado em 3 meses (em nome próprio ou acompanhado de documentos que comprovem o vínculo do titular com a parte autora);
De ordem do juízo, nos termos da Portaria SECVA vigente, vista à parte autora para regularizar o(s) item (itens) acima apontado(s), no prazo de 10 (dez) dias.
São Sebastião do Paraíso, 05/09/2026.