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6004137-23.2025.4.06.3821

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004137-23.2025.4.06.3821/MG AUTOR: JORGE PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO VICTOR NERY PASCHOAL (OAB MG118668) ADVOGADO(A): JONATHAS PAIVA FERNANDES (OAB MG134335) ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO NERY PASCHOAL (OAB MG222973) ADVOGADO(A): CAMILLA ATSUMI ZANUNCIO SEDIYAMA BHERING (OAB MG180537) ADVOGADO(A): ALVARO GONCALVES COSTA (OAB MG191355) ADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA BHERING (OAB MG143503) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, nos termos da LC 142/2013. Compulsando os autos, verifico que foi realizada a prova pericial médica, todavia, não restou atendida a exigência relativa à avaliação funcional da deficiência. Isto se dá porque, nos termos da Lei Complementar n. 142/2013 (e alterações do Decreto n. 3.048/99 realizadas pelo Decreto 8.145/2013), que deu regulamentação ao direito constitucional inscrito no art. 201, §1º da Constituição Federal, restou definida a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência, com a necessidade de avaliação biopsicossocial da deficiência. Observe-se os termos do Decreto n. 3.048/99: Art. 70-A. A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, após ter sido submetido a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, grau de deficiência leve, moderada ou grave está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício. Art. 70-C. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher. § 1o Para efeitos de concessão da aposentadoria de que trata o caput, o segurado deve contar com no mínimo quinze anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau, observado o disposto no art. 70-D. § 2o Aplica-se ao segurado especial com deficiência o disposto nos §§ 1o a 4o do art. 51, e na hipótese do § 2o será considerada a idade prevista no caput deste artigo, desde que o tempo exigido para a carência da aposentadoria por idade seja cumprido na condição de pessoa com deficiência. Art. 70-D. Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação de que trata o art. 70-A deverá, entre outros aspectos: I – avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o seu grau; e II – identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau. § 1º A comprovação da deficiência anterior à data da vigência da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, será instruída por documentos que subsidiem a avaliação de que trata o art. 70-A, vedada a prova exclusivamente testemunhal. § 2o A avaliação da pessoa com deficiência será realizada para fazer prova dessa condição exclusivamente para fins previdenciários. § 3o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (destaquei) Com efeito, a dinâmica da aposentadoria especial do deficiente prevista na referida lei complementar, especificamente no art. 2º, revela a adoção do modelo biopsicossocial para verificação da deficiência bem como de seus níveis. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou o entendimento de que para o fim de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos da Lei Complementar n. 142/2013, a aferição da deficiência pelo exame pericial, administrativo ou judicial, não prescinde das diretrizes fixadas na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n. 1, de 27/1/2014, especialmente a avaliação médica e funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (PEDILEF n. 0512729-92.2016.4.05.8300). 3. Deste modo, determino a realização de perícia social a ser realizada nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU n. 1, de 27/1/2014, para que o grau de deficiência da parte autora seja avaliado nos termos do IFBr-A (índice de funcionalidade brasileiro) com atribuição de pontuação. O(a) perito(a) social deverá responder aos quesitos elaborados nos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1 de 27.01.2014, constantes ao final deste despacho. 4. À Secretaria para que promova a referida perícia. Diligências necessárias. 5. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 dias. 6. Não havendo requerimentos alusivos à produção de provas ou inexistindo circunstâncias de fato a serem esclarecidas, registrem-se para a sentença. Do contrário, voltem-me conclusos para saneamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Muriaé/MG, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz(íza) Federal Assinante Quesitos termos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU n. 1 de 27.01.2014: OBJETIVO: Trata-se de perícia social judicial para apuração de alegada da deficiência e o respectivo grau. O(A) Autor(a) pleiteia o recebimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição/idade da pessoa com deficiência, segundo as diretrizes da Lei Complementar n. 142/13. II- IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO E DO AVALIADO: Dados Pessoais do Avaliado: Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________ Sexo: F( ) M( ) Idade[1]: ____________________ Cor/Raça[2]: Branca ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Tipo de Deficiência[3]: Auditiva( ) Intelectual/Cognitiva( ) Física/Motora( ) Visual( ) Mental( ) Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____. Data da avaliação:____/_____/______ Nome do avaliador: ______________________________ CRM ou CRESS: ________ Quem prestou as informações: ( ) própria pessoa ( ) pessoa de convívio próximo ( ) ambos ( ) outros: ____________________ Data da avaliação:____/_____/______ III- APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO[4] (Matriz): Preâmbulo: Aspectos Metodológicos do IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria) Seleção de itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41 Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária). Determinação de pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional - MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do instrumento: Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização, levando em consideração a escala acima[5]. ATENÇÃO!!!!!! SE O AVALIADOR IDENTIFICAR PERÍODOS EM QUE HOUVE OSCILAÇÃO DE NÍVEIS DE DEPENDÊNCIA, DEVERÁ PREENCHER UM FORMULÁRIO PARA CADA PERÍODO, IDENTIFICANDO A DURAÇÃO DOS INTERVALOS EM QUE CONSTATADAS AS CONDIÇÕES, HAJA VISTA QUE CADA GRAU DE DEFICIÊNCIA TEM VALORES DIFERENTES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, DE MODO QUE A PRESENÇA DE GRAUS DIFERENTES DE DEFICIÊNCIA NO MESMO CÁLCULO REPERCUTIRÁ NA SOLUÇÃO JURÍDICA A SER DADA À MATÉRIA. IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social P e T Amb A e R At SS e P 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. O destaque de cada domínio com cores diferentes tem por finalidade facilitar eventual modificação de pontuação a partir da aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy. - Atenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), deve-se investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação. Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas, deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras. A pontuação é mantida (25). Categorias de Fatores Ambientais: Categoria 1 - Produtos e Tecnologia Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência. Exclui cuidadores e assistentes pessoais. Categoria 2 - Ambiente Refere-se ao ambiente natural ou físico. Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos. Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária. Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio. Categoria 4 - Atitudes São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças. Exclui as atitudes da própria pessoa. Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social. Espaço para melhor descrição da barreira externa que impede o indivíduo de pontuar acima de 25: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ IV- APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO FUZZY: Esse método é uma técnica que contribui com um teor qualitativo ao instrumento de avaliação. A ideia é evitar um resultado somente quantitativo (apenas numérico) e distante da realidade. Então, a aplicação do Fuzzy visa a corrigir a nota final para alguns casos especiais. Auditiva Intelectual -Cognitiva/Mental Motora Visual Domínios[6] Comunicação/Socialização Vida Doméstica/Socialização Mobilidade/Cuidados Pessoais Mobilidade/Vida Doméstica Questão Emblemática[7] A surdez ocorreu antes dos 6 anos? Não pode ficar sozinho em segurança? Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas? A pessoa já não enxerga ao nascer? Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Se houve pontuação 25 ou 50 para alguma atividade do domínio sensível e resposta afirmativa para a questão emblemática relacionada às situações de maior risco funcional para cada tipo de deficiência, sem que o segurado disponha sempre que necessário do auxílio de terceiros, será automaticamente atribuída a todas as atividades que compõem o domínio a menor nota de atividade atribuída dentro do domínio sensível pelo avaliador, corrigindo, assim, a nota final. Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU ( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização; ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário[8]. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU ( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário[9]. Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário[10]. Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU ( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário[11]. V- CONCLUSÃO: Parâmetros: A Pontuação Total mínima é de 2.050: 25 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores). A Pontuação Total máxima é de 8.200: 100 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores). Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve para aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar n. 142, de 08 de maio de 2.013: -Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. -Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. -Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584. -Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585. O avaliador deverá indicar qual o período em que o avaliado conviveu com a deficiência eventualmente encontrada. Conclusão do Perito: _____________________________________________________ [1] Idade em anos completos [2] Leia as opções de cor ou raça para a pessoa e considere aquela que for declarada pelo informante. Caso a declaração não corresponda a uma das alternativas enunciadas, esclareça as opções para que a pessoa se classifique na que julgar mais adequada. Branca: pessoa que se declarar branca; Preta: pessoa que se declarar preta; Amarela: pessoa de origem japonesa, chinesa, coreana etc.; Parda: pessoa que se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça; Indígena - pessoa que se declarar indígena ou índia. Atenção: Quando a pessoa é incapaz de autodeclarar a sua cor ou raça, o informante deve fazê-lo. [3] Assinalar o tipo de deficiência pertinente (lista que segue à frente ou abaixo). Em caso de associações de deficiências poderão ser assinalados mais de um tipo. [4] A partir da descrição e dos exemplos o avaliador deverá investigar o nível de independência do indivíduo naquela atividade. - Ele poderá utilizar exemplos para explicar a atividade ao avaliado. - A pontuação deverá se basear na informação disponível mais confiável (do avaliado, de uma pessoa de convívio próximo, de um profissional de saúde, do prontuário). - A pontuação dos níveis de independência de cada atividade deverá refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade, salvo se a pessoa responder que não realiza a atividade por um motivo pessoal. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual, e não o que ele é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual. - Se o nível de independência varia em função do ambiente, da hora, do dia, pontue o escore mais baixo (o nível de maior dependência). Atenção: Todas as atividades deverão ser pontuadas. [5] Exemplo de como deve ser feita a avaliação de cada atividade e seu nível de (in)dependência: [6] O método definiu dois domínios mais sensíveis, aqueles que são mais afetados por cada tipo de deficiência. Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade dos domínios sensíveis, as demais atividades do domínio são reduzidas, caso a resposta à questão emblemática seja positiva e o segurado não disponha do auxílio de terceiros sempre que necessário. Se houve pontuação 75 em todas as atividades do domínio, mantém-se 75 em todos os casos. [7] É um fato que sozinho representa uma barreira marcante e de maior risco funcional na vida da pessoa. [8] Se a pessoa pode desempenhar a atividade com o auxílio de terceiro, mas não tem ninguém no seu convívio pra ajudar nisso (familiar, cuidador). [9] Se a pessoa pode desempenhar a atividade com o auxílio de terceiro, mas não tem ninguém no seu convívio pra ajudar nisso (familiar, cuidador). [10] Se a pessoa pode desempenhar a atividade com o auxílio de terceiro, mas não tem ninguém no seu convívio pra ajudar nisso (familiar, cuidador). [11] Se a pessoa pode desempenhar a atividade com o auxílio de terceiro, mas não tem ninguém no seu convívio pra ajudar nisso (familiar, cuidador).

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