2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6004129-42.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOTREQ S/A EXECUTADO: CERAMICA TRAMONTIN LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial na qual as partes informaram a celebração de acordo e requereram sua homologação, com suspensão do feito até o cumprimento integral da obrigação. É o necessário. Considerando que a transação foi celebrada por partes capazes, devidamente representadas, e versa sobre direitos disponíveis, não há óbice à homologação. Diante disso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos apresentados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Levantem-se as restrições e constrições judiciais incidentes sobre os bens da executada (ID 24360245), conforme expressamente autorizado no acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Faculto à exequente o desarquivamento dos autos, sem recolhimento de custas, em caso de descumprimento do acordo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 14 de setembro de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana