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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004116-07.2026.4.06.3823/MGAUTOR: JOAO LUIZ LANI
ADVOGADO(A): JOAO LUIZ LANI (OAB MG226504)
ADVOGADO(A): PAMELA CAROLYNE LANA (OAB MG220886)
SENTENÇA
DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da causa (art. 487, I, do Código de Processo Civil). DECLARO o direito da parte autora à inclusão do valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias; CONDENO a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV a pagar à parte autora as diferenças remuneratórias decorrentes do direito ora reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros moratórios e correção monetária, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.