Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-08 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF6
Cumprimento Provisório de Sentença (Vara Cível) Nº 6004097-58.2026.4.06.3804/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000587-64.2022.4.06.3804/MG
EXEQUENTE: IVAMAR ALVES DE MELO
ADVOGADO(A): TATIANA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB MG180556)
DESPACHO/DECISÃO
Sobreveio petição da advogada dativa requerendo a fixação dos honorários advocatícios pelos serviços prestados na ação de conhecimento (21.1).
Indefiro o pedido formulado. O requerimento deverá ser formulado nos autos principais após o trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
2026-09-08 · TRF6
Cumprimento Provisório de Sentença (Vara Cível) Nº 6004097-58.2026.4.06.3804/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000587-64.2022.4.06.3804/MG
EXEQUENTE: IVAMAR ALVES DE MELO
ADVOGADO(A): TATIANA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB MG180556)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença proferida no processo nº 10005876420224063804, (evento processo 1000587-64.2022.4.06.3804/MG, evento 134, SENT1) cuja tutela foi antecipada para o fornecimento do medicamento Fabrazyme (beta-agalsidase).
No decorrer do cumprimento, houve o fornecimento dos fármacos concedidos em tutela antecipada, conforme abaixo discriminado.
A União forneceu 24 frascos do medicamento Fabrazyme (beta-agalsidase) entregues no dia 10/07/2026, suficiente para 06 (seis) meses de tratamento, conforme informado pela parte autora e certificado nos autos (7.1, 7.2, 11.1).
Registre-se, ainda, que não há valores depositados em conta judicial vinculada a este cumprimento provisório.
Satisfeita, por ora, a antecipação de tutela, traslade-se cópia deste despacho para os autos principais, para conhecimento do Tribunal.
Eventual novo requerimento relativo ao fornecimento dos medicamentos deve submeter-se às teses de repercussão geral fixadas pelo STF e ser submetido à apreciação do Tribunal, considerando que o processo principal se encontra em grau recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
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