2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6004089-18.2025.4.06.3804/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6000296-42.2023.4.06.3804/MG REQUERENTE: NERLITA DE OLIVEIRA TERRA ADVOGADO(A): MARIA CLARA COELHO BRAZÃO (OAB MG240593) ADVOGADO(A): LORENA HONORATA DE OLIVEIRA (OAB MG233192) ADVOGADO(A): TALITA APARECIDA GONCALVES MIRANDA (OAB MG167142) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença proferida no processo nº 6000296-42.2023.4.06.3804, (evento processo 6000296-42.2023.4.06.3804/MG, evento 82, SENT1) cuja tutela foi antecipada para o fornecimento do medicamento Emgality 120mg (galcanezumabe). Foram determinadas medidas destinadas ao fornecimento do medicamento concedido em tutela antecipada 4.1. Contudo, antes da efetivação de qualquer medida executiva, diante da inércia da parte autora, o feito foi suspenso. Registre-se, ainda, que não há valores depositados em conta judicial vinculada a este cumprimento provisório. Traslade-se cópia deste despacho para os autos principais, para conhecimento da Turma Recursal. Eventual novo requerimento relativo ao fornecimento do medicamento deve submeter-se às teses de repercussão geral fixadas pelo STF e ser submetido à apreciação da Turma Recursal, considerando que o processo principal se encontra em grau recursal. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.