Publicações do processo

6004052-65.2026.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6004052-65.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIANE FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do executado, aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO a planilha de cálculo apresentada pela parte autora. Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe do valor descrito na planilha como total bruto, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, e em razão das normas relativas ao recolhimento do INSS, passo a explanar e decidir: Há necessidade de recolhimento obrigatório da Contribuição Previdenciária sobre as verbas de caráter remuneratório decorrentes de Contrato Administrativo de Trabalho Temporário. Conforme Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR da SRRF02, compete ao órgão público empregador prestar as informações relativas às remunerações mensais por meio do e-Social, mediante os eventos S-1200 ou S-1202, no grupo [infoPerAnt], observando-se o preenchimento das informações complementares do grupo [InfoRRA] e a apuração das contribuições devidas conforme o regime previdenciário aplicável. Ocorre que, no processo n.º 6023707-57.2025.8.03.0001, determinado ao órgão contratante/Executado adotar as providências necessárias junto ao sistema e-Social, procedendo à emissão da guia de recolhimento previdenciário — DARF, em estrita observância às orientações da Receita Federal do Brasil consubstanciadas no Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR (SRRF02), a SEAD, por intermédio da UGF e do NUGESP, respondeu informando da impossibilidade técnica e operacional de cumprir a obrigação da forma como determinada pelo juízo pelos seguintes fundamentos, em síntese: * Impossibilidade de DARF individualizado: O sistema eSocial/DCTFWeb não permite a emissão de guia de recolhimento individualizada por servidor. A guia previdenciária é gerada de forma consolidada por competência, englobando todos os segurados vinculados ao órgão empregador. Essa não é uma recusa da SEAD, mas uma limitação estrutural do próprio sistema. * Informações lançadas no eSocial: As verbas referentes ao crédito são lançadas como RRA — Rendimentos Recebidos Acumuladamente — no evento S-1200, com indicação dos períodos de competência e referência ao número do processo judicial; * Recolhimento realizado de forma consolidada: A contribuição previdenciária é recolhida junto com as demais contribuições dos servidores vinculados ao RGPS naquela Secretaria de Educação, nos termos da sistemática de apuração e recolhimento prevista na legislação vigente e operacionalizada pelos sistemas eSocial/DCTFWeb. DIANTE DO EXPOSTO, determino à Secretaria: 3.1) Proceder à devolução do valor do valor descrito na planilha como destinado à Contribuição Previdenciária obrigatória, depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, mediante registro no sistema SISCONDJ, com transferência à conta de titularidade do Estado do Amapá nos seguintes dados bancários: - Beneficiário: Estado do Amapá - CNPJ: 00.394.577/0001-25 - Banco: Banco do Brasil - Agência: 3575 - Conta Corrente: 12000-6 3.2) Expeça-se Alvará de Levantamento do valor a que faz jus a parte exequente, representada por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte, subtraindo-se do bruto o valor da contribuição previdenciária. 3.3) Expedir ofício à Secretaria de Estado da Administração — SEAD (Setor de Folha de Pagamento), concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o órgão contratante/executado adote as providências necessárias e proceder por meio do eSocial/DCTFWeb ao: a) lançamento do crédito como RRA — Rendimentos Recebidos Acumuladamente — no evento S-1200, com indicação dos períodos de competência e referência ao número do processo judicial; b) recolhimento previdenciário obrigatório. O ofício deverá ser instruído com os seguintes documentos em anexo: • Planilha de cálculo homologada nos autos; • Comprovante de devolução do valor previdenciário à conta do Estado do Amapá via SISCONDJ; • Decisão que homologou os cálculos; • DJO referente ao depósito do valor em conta judicial vinculada ao processo; • Cópia da presente decisão. • Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRRF02); 4) Expedidos os alvarás, intime-se o exequente para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 02 Macapá/AP, 4 de setembro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.