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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Unaí · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004048-72.2026.4.06.3818/MG
AUTOR: MARIA JOSE ROCHA SOARES
ADVOGADO(A): MARILIA RODRIGUES DE ALKMIM (OAB MG183697)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza Federal Titular desta Vara Federal, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c § 4º do art. 203 do CPC/2015, bem como a Portaria 10516149, de 23/11/2020, expedida por este Juízo, abro vista à parte autora para que junte os seguintes documentos faltantes/promova a emenda da inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único, CPC):
- Declaração de hipossuficiência, tendo em vista o pedido e gratuidade de justiça;
- Apresentar termo de renúncia ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho ou por advogado com procuração com poderes para o ato (se a renúncia não constar na inicial, deverá a parte juntá-la como documento avulso), sem indicação de limite como, por exemplo, renunciar apenas até a data do protocolo da inicial;
- Apresentar comprovante de endereço atualizado (máximo de 6 meses) e legível (preferencialmente fatura de energia elétrica) em nome próprio ou Cadúnico (2 anos) ou outros documentos expedidos por entes públicos ou concessionária de serviço público, relacionados com a prestação de serviços públicos com cobrança de taxa/tarifa mensal; (caso o comprovante seja em nome de terceiro, juntar comprovante do vínculo).
Unaí/MG, data da assinatura eletrônica.