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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004047-72.2026.4.06.3823/MGAUTOR: IZABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): TAMARA HATSUMI PEREIRA FUJII (OAB MS015335) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o meritum causae, nos termos do art. 487, I, CPC/2015. DEFIRO à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários nos termos da lei. Havendo interposição de recurso, intime-se o(a) recorrido(a) para contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.
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