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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução Penal Penas Restritivas de Direito - CEPA em Meio Aberto de Campo Grande
PODER JUDICIÁRIO
TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE
2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPO GRANDE
Autos nº. 6004004-33.2021.8.12.0001
Processo nº: 6004004-33.2021.8.12.0001
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Executado(s): André Luiz Pires Ramos
Vistos,
Trata-se de acordo de não persecução penal (ANPP).
Com a notícia do cumprimento integral das cláusulas acordadas, opina o
MP pela extinção da punibilidade.
. Decido
Comprovado nos autos o cumprimento integral das condições impostas,
, , do compromissário, em relação ao fato objeto do acordo, o declaro por sentença extinta a punibilidade
que faço com base no art. 28-A, § 13, do CPP.
ao juízo de origem, encaminhando-lhe cOficie-se ópia da presente (com
número da ação penal/inquérito policial de origem), para conhecimento e providências. Anote-se no
SEEU.
Cumpridas as diligências, , com as baixas e anotações de arquivem-se
praxe.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Campo Grande, 04 de setembro de 2026.
Albino Coimbra Neto
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)