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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6004000-98.2026.4.06.3823/MG
AUTOR: VENINA FOURAUX
ADVOGADO(A): LARISSA SILVA VIEIRA (OAB MG166130)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista as Contestações oferecidas pela União, pelo Estado de Minas Gerais e pelo Município de Ubá (vide eventos 27, contes1; 34 e 43, contes1), INTIME-SE a autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC/15; em igual prazo, deverá juntar os documentos médicos citados na petição de evento 40, manif1, notadamente os que comprovam o agravamento de seu quadro clínico de saúde e a realização de cirurgia de urgência aos 20/05/2026, o que, até então, não havia sido comunicado a este juízo.
Ato subsequente, em harmonia com os arts. 437, §1º, c/c 183, INTIMEM-SE os réus para que se pronunciem no prazo de 30 (trinta) dias acerca da nova documentação carreada aos autos pela parte autora, bem como sobre os documentos constantes de eventos 38, out2, e 42, out2.
Por derradeiro, esclareço que Contraminuta a Agravo de Instrumento deve ser apresentada diretamente nos autos daquele recurso, e não nos autos do processo principal (vide art. 1.019, II, CPC/15).
Tudo cumprido, remetam-se os autos imediatamente conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.