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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6004000-62.2025.4.06.3814/MG EXECUTADO: UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): GUILHERME AMARAL DE LOUREIRO (OAB MG150067) ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788) DESPACHO/DECISÃO Aceito o seguro-garantia ofertado pela executada, cuja suficiência foi reconhecida pela exequente no evento 24, e suspendo a exigibilidade do crédito executado. Lavre-se termo de penhora da apólice e intime-se a executada para ciência e para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. À Secretaria para cadastramento dos advogados constituídos no evento 9, conforme procuração juntada aos autos. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. P.I. Belo Horizonte, data do registro.
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