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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003975-88.2026.4.06.3822/MG AUTOR: RYAN LUCAS MOISES DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARIANA LATINI DE MIRANDA ALMEIDA (OAB MG106128) ADVOGADO(A): MONICA LETICIA NUNES MENDES (OAB MG097468) ADVOGADO(A): GABRIELE RODRIGUES FERREIRA (OAB MG249631) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação onde se pleiteia a concessão de benefício assistencial. 2. O art. 505 do CPC preconiza que: nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença. 3. Diante disso, intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da mudança na situação fática em relação a sentença prolatada no processo de n. 60037734820254063822 (perícia judicial em 05/12/2025), bem como sobre a existência de coisa julgada. Ponte Nova, data e assinatura digitais
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