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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Unaí · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003975-03.2026.4.06.3818/MG AUTOR: DOMINGOS VALADARES SOARES ADVOGADO(A): JULIANA CAVALCANTI VALADARES (OAB MG178530) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Titular desta Vara Federal, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c § 4º do art. 203 do CPC/2015, bem como a Portaria 10516149, de 23/11/2020, expedida por este Juízo, abro vista à parte autora para que junte os seguintes documentos faltantes/promova a emenda da inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único, CPC): - Indicar o período de exercício de atividade rural e apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado especial e carência na DER ou na DII alegada, como: a) documentos oficiais; b) dados da propriedade rural (escritura, Incra, ITR, contrato de comodato, parceria agrícola); c) carteira de Sindicato; d) recibos de pagamento de mensalidade sindical; e) CTPS, com trabalho na atividade rurícola; f) contas de água e/ou energia; g) cartão do “Saúde da Família”; h) cartão de vacinação; i) ficha de acompanhamento do agente de saúde; j) contrato de empréstimo com instituições financeiras; k) ficha de matrícula em estabelecimento de ensino localizado na zona rural; e l) documento que ateste participação em programa de distribuição de sementes ou em assentamento do Incra. Unaí/MG, data da assinatura eletrônica.
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