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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003964-59.2026.4.06.3822/MG AUTOR: MARIA DAS GRACAS MOUTINHO DE ASSIS ADVOGADO(A): MONICA LETICIA NUNES MENDES (OAB MG097468) ADVOGADO(A): GABRIELE RODRIGUES FERREIRA (OAB MG249631) ADVOGADO(A): MARIANA LATINI DE MIRANDA ALMEIDA (OAB MG106128) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Ponte Nova fica intimada a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, regularizar o presente feito apresentando: - comprovante de residência válido e atualizado, dos últimos 90 dias, (conta de água, energia ou de telefone fixo) em seu nome ou, se não possuir, em nome de terceiro, ou mesmo declaração de próprio punho, também dos últimos 90 dias. Se o comprovante não estiver em seu nome, também deverá ser apresentada uma declaração da pessoa em cujo nome estiver, de que o(a) autor(a) reside naquele endereço. Tal declaração deverá ser datada, assinada e juntada aos autos com a cópia do RG e do CPF do declarante; Comprovante em nome de terceiro. Fica ciente a parte autora de que o não cumprimento integral da(s) diligência(s) implicará a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e de que não haverá reiteração da intimação ou deferimento de dilação de prazos. Ponte Nova/MG, data e assinatura digitais.
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