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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003921-19.2026.4.06.3824/MG AUTOR: CRISTINA FREIRE DA SILVA ADVOGADO(A): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB PR087889) DESPACHO/DECISÃO O Juizado Especial Federal é competente para julgar ações cujo valor da causa não seja superior a 60 (sessenta) salários-mínimos e, nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 10.259/01, possui competência absoluta no foro em que estiver instalado. No caso, o valor da causa (R$ 21.000,00) não ultrapassa os 60 (sessenta) salários-mínimos, nem se verifica uma das exceções de competência previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 3º da Lei 10.259/01. Pelo exposto, declaro a incompetência da Vara Única desta SSJ e determino seja o processo direcionado para o Juizado Especial Federal desta Subseção. Considerando que consta pedido de apreciação para concessão de medida liminar, remetam-se os autos com urgência. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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