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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003907-89.2026.4.06.3806/MG
AUTOR: MARIA JOSE ALVES
ADVOGADO(A): KARINE MARQUES GONCALVES DE SIQUEIRA (OAB MG201293)
ADVOGADO(A): ADRIELLI CUNHA (OAB MG127967)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO a justiça gratuita à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/2015, observado o disposto no § 4º do art. 98, sem prejuízo de ulterior análise com base em novos documentos ou elementos probatórios trazidos pelo réu ou impugnação, nos termos dos arts. 99, § 1º e 100 do CPC.
Tendo em vista que o(a) autor(a) comprovou ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, concedo prioridade na tramitação do feito, nos termos da lei n. 10.741/2003 c/c art. 1.048, CPC, cuja preferência legal já se encontra anotada no cadastro do feito.
Eventual pedido de tutela de urgência será analisado após finalizada a fase instrutória.
Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para marcação do exame pericial e prática dos demais atos a cargo daquele setor especificados na Portaria Disub 06/2023 desta Subseção.
Na sequencia, concluindo a perícia pela ausência de incapacidade, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e façam-se os autos conclusos.
Constatada qualquer tipo de incapacidade, CITE-SE a parte ré para apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, juntamente com a documentação necessária ao esclarecimento da lide.
Juntada a contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, em 5 (cinco) dias úteis, oportunidade em que terá vista do laudo, de eventual proposta de acordo e poderá especificar outras provas.
Após, venham os autos conclusos.
Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.