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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003907-35.2026.4.06.3824/MG AUTOR: THRICIA FRANCO DE MORAIS VILLELA ADVOGADO(A): TAMARA DE PAULA RODRIGUES (OAB MG145529) DESPACHO/DECISÃO Constato que a petição inicial apresenta defeitos e/ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito. Nos termos do art. 321 do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC): 1 - comprovando o pagamento das custas, conforme a PORTARIA PRESI 32/2022 do TRF6ª, ANEXO I, Tabela I Das Ações Cíveis em Geral, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC; 2 - apresentando comprovante de endereço adequado, ciente de que serão aceitos boletos de energia elétrica, água, telefone ou IPTU, em nome próprio e emitidos em um intervalo máximo de três meses. No caso de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, a parte deverá apresentar contrato de locação ou, não havendo, declaração do titular da conta, afirmando que o jurisdicionado mora naquele endereço, sob as penas da lei, acompanhada de cópia do RG e CPF do proprietário. 3 - apresentando cópia da petição inicial, indeferimento administrativo, laudo pericial, sentença e certidão de trânsito em julgado, conforme o caso, pertinentes ao processo n.º 6004156-20.2025.4.06.3824, mencionado no relatório de prevenção de evento 3, DOC1, ante a possibilidade da ocorrência de litispendência ou coisa julgada; 4 - Juntando cópia integral da matrícula do imóvel de n.º 11.220; Emendada a inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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