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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003877-97.2026.4.06.3824/MG AUTOR: IZABEL DE OLIVEIRA BORGES ADVOGADO(A): LUCIANO ANDRADE PARANAIBA (OAB MG091391) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC e da Portaria SJMG-ITU-DISUB 1/2026 deste juízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento: - apresentando comprovante de endereço adequado, ciente de que serão aceitos boletos de energia elétrica, água, telefone ou IPTU, em nome próprio e emitidos em um intervalo máximo de três meses. No caso de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, a parte deverá apresentar contrato de locação ou, não havendo, declaração do titular da conta, afirmando que o jurisdicionado mora naquele endereço, sob as penas da lei, acompanhada de cópia do RG e CPF do proprietário. No mesmo prazo, intime-se a parte autora para, regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada (outorgada no máximo há um ano), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 76 do CPC. Regularizada a emenda à inicial, CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) para oferecer(em) resposta em 30 (trinta) dias úteis, ficando advertida(s) de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No prazo de resposta, deverá(ão): juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (inclusive cópia integral do procedimento administrativo); informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Havendo proposta de acordo, ouça-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ressaltando que o seu silência será considerado como não aceitação. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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