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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 6003857-78.2026.4.06.3801/MG REQUERENTE: JOSE CEZAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): THOMAZ FERNANDES BARBOSA (OAB MG159554) ADVOGADO(A): SANDRO ALVES TAVARES (OAB MG096706) ADVOGADO(A): ENZO ULISSES MARIA PIRES (OAB MG232620) ADVOGADO(A): MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB MG202532) DESPACHO/DECISÃO Considerando que até o momento a executada não dispõe de todos os elementos necessários para a análise do cumprimento de sentença, revela-se pertinente o deferimento do pedido de expedição de ofício requerido pelas partes evento 26, PET1e evento 29, PET1. Portanto, expeça-se ofício ao POSTALIS para apresentar nos autos os documentos solicitados pela Fazenda Nacional, conforme especificado no evento 26, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da documentação, dê-se vista à Fazenda Nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para que proceda à análise do cumprimento de sentença e se manifeste acerca do discriminativo apresentado pela parte exequente, impugnando-o, se for o caso, ou com ele concordando. Havendo concordância, expeçam-se os requisitórios pertinentes. Nesse caso, suspenda-se o feito até o devido pagamento. Uma cópia deste despacho tem força de ofício. Juiz de Fora, data da assinatura digital.
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