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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003856-51.2026.4.06.3815/MG AUTOR: YAN CHARLES HENRIQUE PIRES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOSE OTAVIO DE FREITAS (OAB MG125952) ADVOGADO(A): JOSUE DE FREITAS SOUZA (OAB MG105321) ADVOGADO(A): BIBIANA MAURILIO CAMPOS (OAB MG184400) ADVOGADO(A): ALIPIO GERMANO COUTO DE FARIA (OAB MG163649) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de antecipação de tutela, estes serão apreciados na sentença. 2. De ordem deste Juízo e, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016, intimar a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: - CadÚnico (atualizado até 2 anos), CPF de todos os membros do grupo familiar e comprovar que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, caso a parte autora seja segurada facultativa de baixa renda; - Cópias dos documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar (RG, CPF e certidão de casamento) e dos respectivos comprovantes de rendimentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contracheques, contratos sociais etc.), se houver. 3. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 4. Cumprida a diligência, conclusos para designação de perícia médica e/ou estudo socioeconômico, conforme o caso.
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