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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003828-83.2026.4.06.3815/MGAUTOR: VICTOR MANUEL NUNEZ PEREZ ADVOGADO(A): LORENA MARCELA ROSSI ASTENRETER (OAB RO015009) DESPACHO/DECISÃO Pelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória requerida pela parte autora. Cite-se o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CRM/MG para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Apresentada a contestação e apenas se verificada alguma das hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Após o prazo para a réplica, se presente alguma daquelas hipóteses, ou após o prazo para a contestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Prazo: 10 dias. Ao final, caso haja questões processuais pendentes de apreciação e/ou requerimento de provas, retornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo. Não havendo pendências processuais ou probatórias, à conclusão para sentença.
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