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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003823-13.2025.4.06.3810/MGAUTOR: ANA MARIA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A): RONALDO ALESSANDRO FEICHAS (OAB MG076952) ADVOGADO(A): VANESSA BENEDITA DE SOUZA FEICHAS (OAB MG155579) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de implantar, em favor de ANA MARIA DA SILVA FERNANDES (CPF 08034820601), o benefício de aposentadoria por idade rural, com DIB em 19/10/2022 e DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença; RMI e RMA mínimas; bem como a pagar as parcelas entre a DIB e a DIP. Juros de mora e correção monetária segundo o MCJF vigente na data da liquidação. Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55).
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