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TJPR · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
Avenida Duque de Caxias, 689, 1º Andar - Bairro: Centro Cívico - CEP: 86015-902 - Fone: (43)3572-3207 - Email: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6003782-39.2026.8.16.0014/PR REQUERENTE: LUIZ CARLOS ALVES ADVOGADO(A): EMMANUEL CASAGRANDE (OAB PR039797) DESPACHO/DECISÃO As preliminares e questões prejudiciais de mérito serão, oportunamente, analisadas quando da instrução processual, ou ainda, da sentença. De mais a mais, as partes, assim querendo, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência ou requerimento de julgamento antecipado. Prazo de 5 (cinco) dias. Desde já, nada requerido pelas partes ou admitido o julgamento antecipado, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do CPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 09/2019 do CSJEs. Caso requerida a especificação de provas pelas partes, façam-me os autos conclusos. Intimem-se.
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