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6003781-54.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003781-54.2026.4.06.3801/MGAUTOR: ADHEMAR REZENDE DE ANDRADE NETTO ADVOGADO(A): DENISE REZENDE GALHARDO BRUM (OAB MG068000) ADVOGADO(A): JAQUELINE FERREIRA DE SOUZA (OAB MG152058) SENTENÇA 3. Dispositivo. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: 1. DETERMINAR ao INSS a manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária já concedido à parte autora (NB 717.576.922-0); 2. FIXAR a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 24/04/2027; 3. REJEITAR o pedido de manutenção do benefício pelo período de 36 (trinta e seis) meses; 4. REJEITAR o pedido de conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso voluntário, intime-se o recorrido para contrarrazões. Em seguida, encaminhe-se o processo para a Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Concedo força de mandado/ofício a presente sentença. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.

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