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6003757-33.2025.4.06.3810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6003757-33.2025.4.06.3810/MGAUTOR: WILLIAN CESAR MAINARDI MARCILIO ADVOGADO(A): RAFAEL EGG NUNES (OAB MG118395) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a demanda, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) Declarar o direito da parte autora, WILLIAN CESAR MAINARDI MARCILIO, à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, com esteio no art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/1988, em virtude do diagnóstico de neoplasia maligna, com termo inicial fixado na data da aposentadoria, em 18/06/2015; b) Condenar a ré, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados e recolhidos a título de IRPF incidentes sobre seus proventos de aposentadoria a contar de 17/06/2020 (observada a prescrição quinquenal), até a data da efetiva cessação dos descontos. A apuração do quantum devido será realizada na fase de cumprimento de sentença, mediante a simulação/refazimento das declarações de ajuste anual do imposto de renda, com o enquadramento dos proventos de aposentadoria como rendimentos isentos e não tributáveis e a compensação/dedução de valores já restituídos administrativamente, atualizando-se o saldo unicamente pela aplicação da taxa SELIC a partir de cada retenção/pagamento indevido até a data do efetivo pagamento. c) Condenar a União ao ressarcimento dos honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.

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