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TRF6 · SEC.GAB.42 (Des. Federal SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES) · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 6003741-10.2024.4.06.3812/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6003741-10.2024.4.06.3812/MG APELANTE: DARA BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB MG130513) APELANTE: LUCAS BARBOSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB MG130513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por DARA BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA e LUCAS BARBOSA DA SILVA contra sentença que julgou improcedente o pedido suspensão da execução extrajudicial de contrato de mútuo garantido por pacto adjeto de alienação fiduciária. A parte recorrente peticionou requerendo a desistência do recurso (evento 2, PED_DESIST_AÇÃO1). Considerando que a parte recorrente pode, a qualquer momento, sem anuência do recorrido, desistir do recurso, nos termos do art. 998 do CPC, homologo a desistência. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Belo Horizonte, data da assinatura.
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