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6003736-49.2024.4.06.3824

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 6003736-49.2024.4.06.3824/MG RECORRENTE: HELIO FRANCO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB PR079719) RECORRIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1 – No julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 1.236/DF, o relator da ação, Min. Dias Toffoli, determinou a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”, consoante decisão exarada em 03/07/2025. 2 – Na situação dos autos, há controvérsia sobre a responsabilidade do INSS pelos descontos associativos indevidos sobre os proventos de aposentadoria/pensão da parte autora no período mencionado acima. 3 – Dessa forma, determino o sobrestamento do feito até o julgamento da referida ADPF pelo STF. 4 – Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.

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