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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6003646-10.2025.4.06.3823/MG REQUERENTE: WALMIR ALESSANDRO BASILIO ADVOGADO(A): LEONARD WALTER MOREIRA (OAB MG136109) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o destaque dos honorários contratuais requerido no evento 120, MANIF1, pois o contrato de honorários (evento 120, CONTR2) somente foi juntado aos autos após a elaboração da RPV (evento 100, RPV1), em afronta ao disposto no art. 16 da Resolução CJF n. 822/2023: Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (sem grifos no original) Outrossim, diante da penhora em relação ao crédito da presente ação (evento 122, TERMOPENH2), DETERMINO o envio da RPV ao Tribunal, com indicação do bloqueio, de modo que depósito seja feito à ordem deste Juízo e com indisponibilidade de saque pelo autor(a), nos termos do art. 57 da Resolução CJF 983/2026. Intimem-se. Cumpra-se. Viçosa/MG, data da assinatura eletrônica.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF CÍVEL) Nº 6003646-10.2025.4.06.3823/MGRELATOR: RAFAEL ARAUJO TORRES REQUERENTE: WALMIR ALESSANDRO BASILIO ADVOGADO(A): LEONARD WALTER MOREIRA (OAB MG136109) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 08/09/2026 - Juntado(a)
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